E para sua informação...
- Texto de Shilma Machado - Funcionária Pública e
- 2 de set. de 2015
- 2 min de leitura
Você entende bem sobre pensão alimentícia?
"Pensão alimentícia é a prestação devida ao filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou que esteja estudando, ex-cônjuge, pai, mãe ou outrem, destinada à sua manutenção. Constitui crime contra a assistência familiar deixar, sem justa causa, de prover a subsistência desses, ou de, cuja pensão alimentícia foi judicialmente acordada, fixada ou majorada, sendo que na falta do pagamento conforme artigo 19 da Lei 5.478/1968 poderá ocorrer a prisão pelo prazo máximo de 60 dias, geralmente são 30 dias prorrogados por mais 30 dias, obedecendo o principio do contraditório, o executado tem o direito de se defender, só depois da citação do devedor, com sua defesa ou por revelia que o juiz pode decretar a prisão.
Quanto ao valor a ser arbitrado dos alimentos, não há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, existe um mito de que a fixação do valor da pensão alimentícia tem que ser em 33% dos rendimentos de quem oferece. Entretanto não é verdade, não existe Lei que define que seja este valor, a bem da verdade o que, existe é jurisprudência ( conjunto de decisões de um tribunal sobre determinado assunto polemico ou recorrente, formando um entendimento comum) a qual definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do individuo, descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Por isso é comum que digam que o valor da pensão é de 33% dos rendimentos. Este valor pode baixar para 15% ou 10% do salário bruto dependendo das condições financeiras de quem detém a guarda. "Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a situação financeira muda, o valor da pensão pode ser revisto pela justiça através da ação de revisão de pensão, que pode ser para majorar ou diminuir o valor.
Vale lembrar que no caso de filho, caso a guarda do filho fique com o pai, a mãe também tem o dever de pagar pensão. No caso de os pais não terem condições, poderão ser responsabilizados os avós os bisavós e os trisavós.
Quando há dois filhos, ou mais, com mães diferentes o valor pago a cada um deles também pode variar. "Tudo depende de como essa criança vivia antes e das condições financeiras do guardião" Despesas como passeios, roupas, viagens entre outros não podem ser descontados da pensão alimentícia.
Vale ressaltar que, so tem direito a pensão alimentícia a partir do momento que adentra com a ação, e o pagador da pensão alimentícia é citado, a partir da citação ele (ela) vira devedor, não adianta querer cobrar alimentos de 2, 3 ou 4 anos anteriores a entrada da ação, O direito não socorre quem dorme.

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